sexta-feira, 3 de julho de 2015

As 20 metas do PNE

                   
Plano Nacional da Educação – PNE tem 20 metas que abrangem a educação infantil, o ensino fundamental e médio, a superior e a pós-graduação strictu e lato sensu. As metas propõem o maior alcance e melhoria da educação inclusiva, a educação dos professores, da gestão e do financiamento na educação.
A partir da Emenda Constitucional nº 59/2009, o PNE mudou de uma disposição transitória da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996) para uma exigência constitucional com periodicidade decenal e passou ser o articulador do Sistema Nacional de Educação. O PNE deve ser a base para a elaboração dos planos estaduais, distrital e municipais os quais deverão destinar recursos para educação nos termos propostos no PNE e que devem ser previstos nas respectivas leis orçamentárias.
As metas seguem as seguir, com respectivos comentários:
Meta 1:      universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade e ampliar a oferta de educação infantil em creches, de forma a atender, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das crianças de até 3 (três) anos até o final da vigência deste PNE.
Em relação à pré-escola, o alcance da meta significa dobrar o número de matriculados e consequentemente a porcentagem da população atendida de 25% para 50% nas creches (0 a 3 anos0. A número de matriculados na data de publicação do PNE, é de 2,7 milhões de crianças.
Na pré-escola, cuja a população atendida é de 83,1% (4,8 milhões de matriculados), intenta-se alcançar 100% das crianças na faixa etária de 4 e 5 anos.
Esta meta representa o aumento do investimento público de 0,19% para 0,35% do PIB, ou seja, para quase 35 bilhões de reais.

Meta 2:      universalizar o ensino fundamental de 9 (nove) anos para toda a população de 6 (seis) a 14 (quatorze) anos e garantir que pelo menos 95% (noventa e cinco por cento) dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada, até o último ano de vigência deste PNE.
     Atualmente 66,7% da população nesta faixa etária conclui o ensino fundamental na idade certa. O investimento, cujo acrescimento será de apenas 8 bilhões, implicará na redução de custos em relação as repetências escolares.

Meta 3:      universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos e elevar, até o final do período de vigência deste PNE, a taxa líquida de matrículas no ensino médio para 85% (oitenta e cinco por cento).
Serão quase 2 milhos de novos alunos matriculados no ensino médio no atingimento desta meta, representado pela migração de 27% da população desta faixa etária e que ainda está no ensino fundamental, ademais, representará também no acesso ao ensino médio de 15% da população que está fora da escola.

Meta 4:      universalizar, para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o acesso à educação básica e ao atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados.
Na data de publicação do PNE, 62% da população com deficiência estão incluídas na educação especial. Universalizar significa permitir que todos tenham acesso à educação básica, excluindo-se a primeira fase da educação infantil (0 a 3 anos). Segundo o IBGE 2010, o percentual da população de 4 a 17 anos com deficiência que frequenta a escola já teria alcançado a marca de 85,8%. Mas faz-se necessário investigar como efetivamente tem ocorrida esta inclusão.

Meta 5:      alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 3º (terceiro) ano do ensino fundamental.
Na data de publicação do PNE, 44% dos alunos que iniciam o 4º ano do ensino fundamental ainda não sabia ler e escrever. Segundo a PNAD 2013, esta meta já teria alcançado o percentual de 97,6, ou seja, estaria bem próximo de alcançar a meta proposta. [Será?].

Meta 6:      oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) dos (as) alunos (as) da educação básica.
Menos de 10% da população tinha acesso à educação integral. Para o alcance da meta será necessário multiplica o atual valor investido de 2 bilhões por 16. Ou seja, um acréscimo de 1600% do que na data de publicação do PNE, é investido. Segundo INEP, em 2013, o percentual teria acrescido para 13,2% da população da população.

Meta 7:      fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem, de modo a atingir as seguintes médias nacionais para o Ideb: 6,0 nos anos iniciais do ensino fundamental; 5,5 nos anos fiais do ensino fundamental; 5,2 no ensino médio.
Intenta-se aumentar quase 20% em média os resultados do Ideb. Segundo IDEB 2005, 2007, 2009, 2011, 2013 os resultados e as metas previstas são:

IDEB - Resultados e Metas

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IDEB 2005, 2007, 2009, 2011, 2013 e Projeções para o BRASIL

Anos Iniciais do Ensino Fundamental

IDEB Observado
Metas

2005
2007
2009
2011
2013
2007
2009
2011
2013
2021

Total
3.8
4.2
4.6
5.0
5.2
3.9
4.2
4.6
4.9
6.0

Dependência Administrativa

Estadual
3.9
4.3
4.9
5.1
5.4
4.0
4.3
4.7
5.0
6.1

Municipal
3.4
4.0
4.4
4.7
4.9
3.5
3.8
4.2
4.5
5.7

Privada
5.9
6.0
6.4
6.5
6.7
6.0
6.3
6.6
6.8
7.5

Pública
3.6
4.0
4.4
4.7
4.9
3.6
4.0
4.4
4.7
5.8


Anos Finais do Ensino Fundamental

IDEB Observado
Metas

2005
2007
2009
2011
2013
2007
2009
2011
2013
2021

Total
3.5
3.8
4.0
4.1
4.2
3.5
3.7
3.9
4.4
5.5

Dependência Administrativa

Estadual
3.3
3.6
3.8
3.9
4.0
3.3
3.5
3.8
4.2
5.3

Municipal
3.1
3.4
3.6
3.8
3.8
3.1
3.3
3.5
3.9
5.1

Privada
5.8
5.8
5.9
6.0
5.9
5.8
6.0
6.2
6.5
7.3

Pública
3.2
3.5
3.7
3.9
4.0
3.3
3.4
3.7
4.1
5.2


Ensino Médio

IDEB Observado
Metas

2005
2007
2009
2011
2013
2007
2009
2011
2013
2021

Total
3.4
3.5
3.6
3.7
3.7
3.4
3.5
3.7
3.9
5.2

Dependência Administrativa

Estadual
3.0
3.2
3.4
3.4
3.4
3.1
3.2
3.3
3.6
4.9

Privada
5.6
5.6
5.6
5.7
5.4
5.6
5.7
5.8
6.0
7.0

Pública
3.1
3.2
3.4
3.4
3.4
3.1
3.2
3.4
3.6
4.9

Os resultados marcados em verde referem-se ao Ideb que atingiu a meta.
Fonte: Saeb e Censo Escolar. Atualizado em 03/06/2015.
[Disponível em: http://ideb.inep.gov.br/]

Meta 8:      elevar a escolaridade média da população de 18 (dezoito) a 29 (vinte e nove) anos, de modo a alcançar, no mínimo, 12 (doze) anos de estudo no último ano de vigência deste plano, para as populações do campo, da região de menor escolaridade no País e dos 25% (vinte e cinco por cento) mais pobres, e igualar a escolaridade média entre negros e não negros declarados à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
Na data de publicação do PNE, a população mais vulnerável entre 18-24 anos têm em média 7 anos e meio de escolaridade, além de ampliar a faixa etária para 29 anos, intenta-se ainda aumentar para 12 anos e média da escolaridade desta população. Segundo PNAD 2013, a escolaridade média já teria alcançado a marca de 7,8 anos. Além disso, a razão entre a escolaridade média da população negra e não negra de 18 a 29 anos já teria alcançado 92,2% da meta de 100%.

Meta 9:      elevar a taxa de alfabetização da população com 15 (quinze) anos ou mais para 93,5% (noventa e três inteiros e cinco décimos por cento) até 2015 e, até o final da vigência deste PNE, erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir em 50% (cinquenta por cento) a taxa de analfabetismo funcional.
Na data de publicação do PNE, encontram-se em nosso país 12,9 milhões de analfabetos absolutos e 11,7 milhões de analfabetos funcionais. Erradicar o analfabetismo absoluto e diminuir 50% dos analfabetos funcionais custará o emprego dez vezes maior do investimento que na data de publicação do PNE, se emprega no combate ao analfabetismo.


Meta 10:    oferecer, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das matrículas de educação de jovens e adultos, nos ensinos fundamental e médio, na forma integrada à educação profissional.
Aumentar de 52 mil para 1 milhão de matriculados na Educação de Jovens e Adultos (EJA) parece uma meta alvissareira, no entanto, mas o investimento não será mais do que 0,1% do PIB.

Meta 11:    triplicar as matrículas da educação profissional técnica de nível médio, assegurando a qualidade da oferta e pelo menos 50% (cinquenta por cento) da expansão no segmento público.
A educação profissional técnica teria ao final de 10 anos 4.808.838 matrículas caso esta meta seja alcançada. Segundo o Censo Escolar da Educação Básica de 2013, estariam matriculados na educação profissional 1.602.946 de alunos.

Meta 12:    elevar a taxa bruta de matrícula na educação superior para 50% (cinquenta por cento) e a taxa líquida para 33% (trinta e três por cento) da população de 18 (dezoito) a 24 (vinte e quatro) anos, assegurada a qualidade da oferta e expansão para, pelo menos, 40% (quarenta por cento) das novas matrículas, no segmento público.
Na data de publicação do PNE, 83% dos jovens de jovens não têm acesso à educação superior. Pretende-se aumentar principalmente as vagas, em especial na educação pública. Segundo PNAD – 2013, a escolarização bruta seria de 30,3% e a líquida de 20,1%.

Meta 13:    elevar a qualidade da educação superior e ampliar a proporção de mestres e doutores do corpo docente em efetivo exercício no conjunto do sistema de educação superior para 75% (setenta e cinco por cento), sendo, do total, no mínimo, 35% (trinta e cinco por cento) doutores.
Entendemos que a qualidade do ensino não é só definida pelo nível de formação em mestrado ou doutorado, do docente que atua no nível superior, no entanto, faz-se necessário ou aumento no número de mestres e doutores que segundo Censo da Educação Superior – 2012 mestres e doutores da educação já seria 69,5% e 32,1% de doutores.

Meta 14:    elevar gradualmente o número de matrículas na pós-graduação stricto sensu, de modo a atingir a titulação anual de 60.000 (sessenta mil) mestres e 25.000 (vinte e cinco mil) doutores.
     A meta 14 para ser alcançada, deve haver investimento no incentivo a continuidade do estudo dos egressos dos cursos de graduação, licenciatura ou tecnológicos. Na data de publicação do PNE, há 47 mil titulados no nível superior e 158 mil matriculados. A meta propõe aumentar 85 mil o número de titulados e 290 mil o número de matriculados.

Meta 15:    garantir, em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, no prazo de 1 (um) ano de vigência deste PNE, política nacional de formação dos profissionais da educação de que tratam os incisos I, II e III do caput do art. 61 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, assegurado que todos os professores e as professoras da educação básica possuam formação específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam.
Na data de publicação do PNE, ainda há 33% da educação básica sem nível superior ou com formação diversa da que atua. Os gastos desta meta estão incluídos na meta 12.

Meta 16:    formar, em nível de pós-graduação, 50% (cinquenta por cento) dos professores da educação básica, até o último ano de vigência deste PNE, e garantir a todos (as) os (as) profissionais da educação básica formação continuada em sua área de atuação, considerando as necessidades, demandas e contextualizações dos sistemas de ensino.
Apenas 25% dos professores têm formação na educação básica, sendo planejado do PNE dobrar o número de acesso a formação pós-graduada. Segundo o Censo Escolar da Educação Básica de 2013, levantamento feito pelo INEP, este número já teria alcançado o patamar de 30,2%.

Meta 17:    valorizar os (as) profissionais do magistério das redes públicas de educação básica, de forma a equiparar seu rendimento médio ao dos (as) demais profissionais com escolaridade equivalente, até o final do sexto ano de vigência deste PNE.
O salário dos professores da educação básica é 33% do que dos demais profissionais com formação equivalente. A proposta é que o salário médio alcance o valor de R$ 3.652,00 para uma jornada de 40 anos após seis anos de implantação do PNE. Isso representaria no aumento de quase 50% da remuneração. 

Meta 18:    assegurar, no prazo de 2 (dois) anos, a existência de planos de carreira para os (as) profissionais da educação básica e superior pública de todos os sistemas de ensino e, para o plano de carreira dos (as) profissionais da educação básica pública, tomar como referência o piso salarial nacional profissional, definido em lei federal, nos termos do inciso VIII do art. 206 da Constituição Federal.
56% dos profissionais da educação básica não tem plano de carreira e pelo menos 5 estados e mais de 33% dos municípios brasileiros não pagam o piso dos professores da educação básica.

Meta 19:    assegurar condições, no prazo de 2 (dois) anos, para a efetivação da gestão democrática da educação, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à consulta pública à comunidade escolar, no âmbito das escolas públicas, prevendo recursos e apoio técnico da União para tanto.
Apenas 9 estados e uma minoria dos municípios possuem legislação sobre a gestão democrática da educação.

Meta 20:    ampliar o investimento público em educação pública de forma a atingir, no mínimo, o patamar de 7% (sete por cento) do Produto Interno Bruto (PIB) do País no 5º (quinto) ano de vigência desta Lei e, no mínimo, o equivalente a 10% (dez por cento) do PIB ao final do decênio.
O país investe aproximadamente 5,3% do PIB na educação pública, ao final de dez anos do PNE, pretende-se que se alcance 10% do PIB.

De acordo com Cara (2014), “Há anos o Brasil não possui uma lei capaz de orientar a gestão educacional, fazendo com que os governos federal, distrital, estaduais e municipais reúnam esforços para o cumprimento das mesmas metas, todas necessárias para a consagração do direito à Educação no Brasil”. Cara ainda defende que “não basta transferir recursos para Estados e Municípios, é preciso que esse dinheiro chegue às escolas, sem quaisquer desvios”.  Assim, a União deve efetivamente garantir que o dinheiro seja aplicado na educação conforme previsto no PNE. Segundo ele, faz-se necessário garantir salas não muito cheias, garantir o piso mínimo para professores, uma educação continuada e um referencial nacional de carreira. Ademais, fugir também de políticas que aparentemente são soluções para educação, como a remuneração por resultados de professores, o que é esperado por movimentos e fundações empresariais, mas que tem sido abandonada em países desenvolvidos por não garantir efetivamente a qualidade da educação.
A discussão em torno do PNE é grande. Algumas entidades e políticos defendem a aplicação dos 10% do PIB exclusivamente na educação pública, devendo-se excluir destes 10% as políticas educacionais de transferência às entidades privadas por meio de convênios como PROUNI, PRONATEC, FIES e Ciências sem Fronteiras. Alterações no texto inclui essas transferências no 10% do PIB a ser aplicado na educação ao final do décimo ano do PNE.
Uma avaliação periódica será necessária para que se averigue o alcance das metas parciais do plano. Conforme propõe Dourado (2011), é necessário que “se torne um plano de Estado, capaz de expressar a participação da sociedade brasileira nos rumos da educação”.

Referências

BRASIL. Ministério da Educação. Planejando a próxima década. Conhecendo as 20 Metas do Plano Nacional de Educação. Secretaria de Articulação com os Sistemas de Ensino. Brasília: 2014.

BRASIL. Câmara dos Deputados. Plano Nacional de Educação. Acesso em jun. 2015.

CARA, Daniel. O que está em jogo no PNE? Publicação de 02/04/2014. Disponível em <http://educacao.uol.com.br/colunas/daniel-cara/>. Acesso em jun. 2015.

DOURADO, Luiz Fernandes (Org.). Plano Nacional da Educação (2011-2020): Avaliação e Perspectivas. Goiânia/BeloHorizonte: Editora UFG e Autêntica. Perspectivas em Políticas Públicas. Belo Horizonte, Vol. IV, nº 7. p. 140-180. Jan/jun 2011.

OLIVERIRA, Cida. Após três anos de tramitação, PNE segue para o plenário da Câmara. RBA, publicação em 06/05/2014. Acesso em jun. 2015. 



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